Valdeson Tavares Lopes

Competências

Regimento Interno Art. 9° Compete ao Vereador:

I -participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II- votar na eleição da Mesa;
III – apresentar proposições que visem o interesse coletivo;
IV – concorrer aos cargos da Mesa Diretora;
V – usar da palavra em defesa ou oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 10. São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse bem como apresentação de cópia do diploma;
II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;
III – comparecer, os Vereadores, com traje social, às sessões legislativas na hora pré-fixada;
IV – cumprir com fidelidade os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;
V – comparecer no dia, hora local designados para a realização das Reuniões da Câmara, justificando-se à Mesa, por escrito, no prazo de até doze horas pelo não comparecimento;
VI – apresentar, nos prazos regimentais, informações, pareceres ou votos de que for incumbido, comparecendo e tomando parte das reuniões das comissões a que pertencer;
VII – tratar respeitosamente a Mesa Diretora e os demais membros da Câmara;
VIII – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio, ou parente afim ou consanguíneo, até terceiro grau inclusive, tiver interesse personificado na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;
IX – comportar-se em plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;
X – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;
XI – obedecer às normas previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, deste Parlamento,
XII – tratar com urbanidade todos os servidores e prestadores de serviço da Casa Legislativa, sob pena de sofrer as sanções legais.

Biografia

Valdeson Tavares Lopes, nascido em 7 de junho de 1992, no município de Porto Nacional, Tocantins, é filho de Adelson Nogueira Lopes e Valdirene Tavares Lira. Casado na Igreja Católica e com união estável registrada em cartório com Isabel Cristina B. Oliveira, construiu sua trajetória com base em valores familiares e compromisso com a comunidade.

Iniciou sua vida profissional como ajudante de pedreiro com carteira assinada, além de atuar como trabalhador rural diarista na cidade de Ipueiras, experiências que contribuíram para a formação de sua visão prática e sensível às necessidades da população.

Atualmente, exerce seu primeiro mandato como vereador, destacando-se por sua atuação ativa no Legislativo municipal. No segundo ano de mandato, ocupa a função de segundo secretário, reforçando seu compromisso com a organização e o bom funcionamento da Câmara. Tem como principal objetivo representar os interesses da população, trabalhando em prol do desenvolvimento e bem-estar da comunidade.

Valdeson Tavares Lopes
Segundo Secretário

Valdeson Tavares Lopes

nome civil

Valdeson Tavares Lopes

nascimento

07/06/1992

naturalidade

TO-Porto Nacional

partido

PSD