Mesa Diretora

Raimundo Gomes Santos

Presidente

Raimundo Gomes Santos
Jucelio Sacramento dos Santos

Vice-presidente

Jucelio Sacramento dos Santos
Walles José de Souza

Primeiro Secretário

Walles José de Souza
Valdeson Tavares Lopes

Segundo Secretário

Valdeson Tavares Lopes

Competências

Regimento Interno Art. 47. A Mesa Diretora, dentre outras atribuições fixadas no Regimento Interno,tem competência para:

I – propor projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam cargos e vencimentos relativos aos serviços da Câmara Municipal;
II – elaborar e expedir, mediante ato, a descriminação analítica das dotações orçamentária da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário;
III – suplementar, mediante Ato, as dotações do Orçamento da Câmara, observando o limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para a sua abertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;
IV – devolver ao Poder Executivo Municipal o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício;
V – enviar ao Prefeito Municipal, até o dia 1º de março, as contas do exercício anterior;
VI – declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer de seus membros, ou ainda, de partido político representado na Câmara Municipal, nas hipóteses previstas na Lei Orgânica, assegurado o contraditório e ampla defesa;
VII- auxiliar o Presidente na direção dos trabalhos das Sessões Plenárias;
VIII – encaminhar ao Prefeito Municipal pedidos de informações sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sobre fato sujeito a fiscalização da
Câmara;
IX – representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal.
X – convidar o Prefeito e convocar os Secretários Municipais e demais assessores para prestarem, pessoalmente, nas comissões e/ou no plenário da Câmara Municipal, informações sobre assunto previamente determinado;
XI – solicitar informações e requisitar documentos ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos demais assessores sobre assuntos referentes à administração municipal;
XII- instituir verbas indenizatórias pelo exercício parlamentar, e pela atividade parlamentar durante o recesso;
XIII- promulgar a lei orgânica e suas emendas.